Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 25, de 12/07/2010

Súmula:

A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº CSRF/04-00.883, de 27/05/2008 Acórdão nº CSRF/04-00.762, de 03/03/2008 Acórdão nº 104-23659, de 17/12/2008 Acórdão nº 104-23697, de 04/02/2009 Acórdão nº 3402-00.145, de 02/06/2009.

Base Legal: Súmula Carf nº 25, de 12/07/2010.
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