Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O lançamento do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento de IRPJ e CSLL por glosa de custos e despesas.
Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em sessão de 04/11/2025 – vigência em 10/11/2025
9101-004.543, 9101-004.250, 9101-003.584, 9101-003.165, 9101-002.605.
Base Legal: Súmula Carf nº 241, de 04/11/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.