Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.
Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.
Acórdão nº 303-32277, de 10/08/2005 Acórdão nº 301-32112, de 13/09/2005 Acórdão nº 301-32156, de 19/10/2005 Acórdão nº 302-37140, de 10/11/2005 Acórdão nº 303-32636, de 10/12/2005.
Base Legal: Súmula Carf nº 24, de 07/06/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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