Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 236, de 05/09/2025

Súmula:

Cada um dos componentes da mercadoria descrita como "kit ou concentrado para refrigerantes" deve ser classificado em código próprio da TIPI, quando o kit ou concentrado for constituído por diferentes matérias-primas e produtos intermediários, que apenas após nova etapa de industrialização no estabelecimento adquirente se tornam uma preparação composta para elaboração de bebidas.

Situação:

Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em sessão de 05/09/2025 – vigência em 16/09/2025

Acórdãos Precedentes:

9303-015.185, 9303-015.408, 9303-015.632.

Base Legal: Súmula Carf nº 236, de 05/09/2025.
Informações Adicionais:

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