Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 231, de 05/09/2025

Súmula:

O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.

Situação:

Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em sessão de 05/09/2025 – vigência em 16/09/2025

Acórdãos Precedentes:

9303-011.780, 9303-013.263, 9303-014.081.

Base Legal: Súmula Carf nº 231, de 05/09/2025.
Informações Adicionais:

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