Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 227, de 26/08/2025

Súmula:

O regime aduaneiro especial de drawback, em sua modalidade suspensão, impõe que, até 28/07/2010, haja vinculação física entre os insumos importados com suspensão de tributos e os produtos exportados.

Situação:

Aprovada pela 3ª Turma da CSRF em sessão de 26/08/2025 – vigência em 01/09/2025

Acórdãos Precedentes:

9303-013.628, 9303-016.062, 9303-014.161.

Base Legal: Súmula Carf nº 227, de 26/08/2025.
Informações Adicionais:

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