Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 22, de 01/04/2019

Súmula:

É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples Federal, instituído pela Lei nº 9.317, de 1996, que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa. (Súmula revisada conforme Ata da Sessão Extraordinária de 03/09/2018, DOU de 11/09/2018).

Situação:

Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019.

Acórdãos Paradigmas:

Acórdão nº 303-31479, de 17/06/2004 Acórdão nº 303-31882, de 24/02/2005 Acórdão nº 301-31763, de 02/12/2004 Acórdão nº 301-31917, de 17/06/2005 Acórdão nº 301-32.120, de 13/09/2005.

Base Legal: Súmula Carf nº 22, de 01/04/2019.
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