Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.
Vinculante, conforme Portaria MF nº 383, de 12/07/2010, DOU de 14/07/2010.
Acórdão nº 301-30589, de 21/03/2003 Acórdão nº 301-31127, de 16/04/2004 Acórdão nº 301-31557, de 11/11/2004 Acórdão nº 301-31961, de 07/07/2005 Acórdão nº 301-32284, de 10/11/2005 Acórdão CSRF/PLENO nº 00.002, de 11/12/2001.
Base Legal: Súmula Carf nº 21, de 12/07/2010.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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