Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 209, de 26/09/2024

Súmula:

As contribuições previdenciárias podem ser exigidas do tomador de serviços, ainda que sem apuração prévia no prestador, no caso de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra, cabendo ao tomador de serviços, na qualidade de responsável solidário, comprovar o efetivo recolhimento.

Situação:

Aprovada pelo Pleno da 2ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 - vigência em 04/10/2024

Acórdãos Precedentes:

9202-008.891; 9202-009.426; 9202-010.885; 9202-010.928.

Base Legal: Súmula Carf nº 209, de 26/09/2024.
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