Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados pelas operadoras de planos de saúde intermediárias na remuneração aos profissionais de saúde credenciados que prestam serviços aos pacientes beneficiários do plano.
Aprovada pelo Pleno da 2ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 - vigência em 04/10/2024
2402-011.039, 2201-008.817, 2202-003.611, 2403-002.481, 2403-002.387.
Base Legal: Súmula Carf nº 208, de 26/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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