Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 208, de 26/09/2024

Súmula:

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados pelas operadoras de planos de saúde intermediárias na remuneração aos profissionais de saúde credenciados que prestam serviços aos pacientes beneficiários do plano.

Situação:

Aprovada pelo Pleno da 2ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 - vigência em 04/10/2024

Acórdãos Precedentes:

2402-011.039, 2201-008.817, 2202-003.611, 2403-002.481, 2403-002.387.

Base Legal: Súmula Carf nº 208, de 26/09/2024.
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