Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Os valores pagos a título de auxílio-alimentação em pecúnia compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos.
Aprovada pelo Pleno da 2ª Turma da CSRF em sessão de 26/09/2024 - vigência em 04/10/2024
9202-010.923, 9202-007.967, 9202-007.860.
Base Legal: Súmula Carf nº 205, de 26/09/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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