Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 193, de 20/06/2024

Súmula:

Os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do CTN, são indedutíveis para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL.

Situação:

Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em sessão de 20/06/2024 – vigência em 27/06/2024

Acórdãos Precedentes:

9101-006.368; 9101-005.921; 9101-005.044; 9101-004.503

Base Legal: Súmula Carf nº 193, de 20/06/2024.
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