Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
No âmbito das contribuições previdenciárias, é incabível lançamento por descumprimento de obrigação acessória, relacionada à apresentação de informações e documentos exigidos, ainda que em meio digital, com fulcro no caput e parágrafos dos artigos 11 e 12, da Lei nº 8.218, de 1991.
Aprovada pela 2ª Turma da CSRF em sessão de 06/08/2021 - vigência em 16/08/2021.
2401-003.530, 9202-008.351, 2402-008.124; 9202-008.985 e 2202-007.201.
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