Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 179

Súmula:

É vedada a compensação, pela pessoa jurídica sucessora, de bases de cálculo negativas de CSLL acumuladas por pessoa jurídica sucedida, mesmo antes da vigência da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999.

Situação:

Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em sessão de 06/08/2021 - vigência em 16/08/2021.

Está Súmula é vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).

Acórdãos Precedentes:

1401-00.262, 9101-002.586, 9101-004.107, 9101-004.449 e 9101-005.393.

Base Legal: Súmula Carf nº 179.
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