Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em sessão de 06/08/2021 - vigência em 16/08/2021.
Está Súmula é vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
9101-004.841, 1201-003.026, 1201-003.432, 1302-004.400, 1401-004.156, 1401-004.216, 1402-004.226, 1402-004.337, 1401-004.371 e 1302-003.890.
Base Legal: Súmula Carf nº 177.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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