Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN.
Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021.
Está Súmula é vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
9101-003.235, 9101-001.923, 1302-004.162, 9101-003.786, e 101-96.451.
Base Legal: Súmula Carf nº 174.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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