Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 174

Súmula:

Lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN.

Situação:

Aprovada pela 1ª Turma da CSRF em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021.

Está Súmula é vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).

Acórdãos Precedentes:

9101-003.235, 9101-001.923, 1302-004.162, 9101-003.786, e 101-96.451.

Base Legal: Súmula Carf nº 174.
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