Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 171

Súmula:

Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento.

Situação:

Aprovada pelo Pleno em sessão de 06/08/2021 - vigência em 16/08/2021.

Está Súmula é vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).

Acórdãos Precedentes:

9101-004.676, 9202-008.028, 9303-009.609, 1201-003.397,1301-004.043, 1302-004.407, 1401-003.974, 1402-003.702, 2201-006.455, 2202-005.050, 2401-007.673, 2402-008.269, 3201-006.663, 3301-005.617, 3302-006.583, 3401-006.575 e 3402-007.198.

Base Legal: Súmula Carf nº 171.
Informações Adicionais:

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