Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A homologação tácita não se aplica a pedido de compensação de débito de um sujeito passivo com crédito de outro.
Aprovada pelo Pleno em sessão de 06/08/2021 - vigência em 16/08/2021.
Está Súmula é vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
3402-007.136, 3302-007.759, 9303-009.276, 9101-004.310, 9101-004.271, 1301-003.631, 2201-004.138, 1401-001.995, 3302-004.263, 1402-002.510 e 1301-002.066.
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