Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 168

Súmula:

Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.

Situação:

Aprovada pelo Pleno em sessão de 06/08/2021 - vigência em 16/08/2021.

Acórdãos Precedentes:

9101-004.573, 9101-004.140, 9101-004.717, 1401-004.022, 1401-003.158, 1301-004.122, 1301-004.333, 1201-003.112, 9101-004.185, 9101-003.150 e 9101-002.203.

Base Legal: Súmula Carf nº 168.
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