Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação.
Aprovada pelo Pleno em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021
Está Súmula é vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
9303-010.062, 3402005.034, 1301004.014, 3402004.849, 9303005.709, 9202007.516, 3402006.556, 3402-006.929 e 3402006.598.
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