Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 163

Súmula:

O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.

Situação:

Aprovada pelo Pleno em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021

Está Súmula é vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).

Acórdãos Precedentes:

9303-01.098, 2401-007.256, 2202­004.120, 2401-007.444, 1401­002.007, 2401­006.103, 1301­003.768, 2401-007.154 e 2202­005.304.

Base Legal: Súmula Carf nº 163.
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