Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 162

Súmula:

O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento.

Situação:

Aprovada pelo Pleno em sessão de 06/08/2021 – vigência em 16/08/2021

Está Súmula é vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).

Acórdãos Precedentes:

2401-004.609, 2201-003.644, 1302-002.397, 1301-002.664, 1301-002.911, 2401-005.917 e 1401­004.061.

Base Legal: Súmula Carf nº 162.
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