Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 153

Súmula:

As receitas decorrentes das vendas de produtos efetuadas para estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus equiparam-se às receitas de exportação, não se sujeitando, portanto, à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS.

Acórdãos Precedentes:

9303-006.313, 9303-007.739, 9303-007.437, 3401-003.271 e 9303-007.880.

Base Legal: Súmula Carf nº 153.
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