Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A variação cambial ativa resultante de investimento no exterior avaliado pelo método da equivalência patrimonial não é tributável pelo IRPJ e CSLL.
1402-00.391, 1402-00.213, 105-16.365, 9101-001.671 e 1402-002.111.
(Vinculante, conforme Portaria ME nº 410, de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020).
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