Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Aplica-se retroativamente o disposto no art. 11 da Lei nº 13.202, de 2015, no sentido de que os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Governo da República Federativa do Brasil para evitar dupla tributação da renda abrangem a CSLL.
9101-002.598, 1201-001.872, 1301-002.488, 1301-002.817, 1302-003.149 e 1401-002.008.
(Vinculante, conforme Portaria ME nº 410, de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020).
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