Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A antecipação do recolhimento do IRPJ e da CSLL, por meio de estimativas mensais, caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, §4º do CTN.
1302-001.687, 1301-002.278, 1401-001.907, 1402-001.294, 1402-003.597 e 9101-002.245.
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