Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Inexiste vedação legal à aplicação de multa de ofício na constituição de crédito tributário em face de entidade submetida ao regime de liquidação extrajudicial.
9101-002.484, 9101-00.774, 9303-003.277, 9303-004.155, 9303-007.282, 1101-00.756, 1101-000.738, 1102-00.085, 1301-001.137, 1401-002.646, 1402-002.789 e 2102-002.585.
(Vinculante, conforme Portaria ME nº 410, de 16/12/2020, DOU de 18/12/2020).
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