Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713, de 1988, referente à cegueira, inclui a cegueira monocular.
Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019.
2201-003.855, de 10/08/2017; 2202-003.786, de 05/04/2017; 2401-005.029, de 10/08/2017; 2402005.875, de 08/06/2017; 9202-005.464, de 24/05/2017.
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