Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 113

Súmula:

A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019.

Acórdãos Precedentes:

2401-004.795, de 10/05/2017; 3401-003.096, de 23/02/2016; 9101-002.212, de 03/02/2016; 9101-002.262, de 03/03/2016; 9101-002.325, de 04/05/2016; 9202-006.516, de 27/02/2018.

Base Legal: Súmula Carf nº 113.
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