Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Súmula Carf nº 110

Súmula:

No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.

Situação:

Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019.

Acórdãos Precedentes:

1402-001.411, de 10/07/2013; 2401-003.400, de 19/02/2014; 2402-006.114, de 04/04/2018; 3302-004.864, de 25/10/2017; 3403-002.901, de 23/04/2014; 9101-003.049, de 10/08/2017.

Base Legal: Súmula Carf nº 110.
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