Órgão: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo.
Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.
101-95.433, de 22/03/2006; 101-95.938, de 24/01/2007; 103-22.886, de 28/02/2007; 195-00.027, de 20/10/2008; 1101-00.626, de 24/11/2011.
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