Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 99.010, de 09/09/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99010, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 30/09/2020, seção 1, página 214)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

A remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por pessoas jurídicas situadas na República da Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no País, não sofre retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo Fino-Brasileiro para Evitar a Dupla Tributação e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 109, de 2 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 98; Decreto nº 2.465, de 1998, art. 7; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 2014; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2014.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

A remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por pessoas jurídicas situadas na República da Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no País, não sofre retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo Fino-Brasileiro para Evitar a Dupla Tributação e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 109, de 2 DE AGOSTO DE 2016.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 98; Decreto nº 2.465, de 1998, art. 7; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 2014; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2014.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA

Coordenadora

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.010, de 09/09/2020.
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