Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 99.003, de 28/04/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99003, DE 28 DE ABRIL DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 30/04/2021, seção 1, página 82)

Assunto: Normas de Administração Tributária

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE PERÍODO DE APURAÇÃO POSTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE CRÉDITO REFERENTE A PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À UTILIZAÇÃO DO eSOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.

Incabível a compensação de débito de contribuições previdenciárias de período de apuração posterior à utilização do eSocial com crédito dos demais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial, sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito.

Dispositivos Legais: art. 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 25 DE MARÇO DE 2021.

Dispositivos Legais: art. 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.


RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.003, de 28/04/2021.
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