Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 80)
Assunto: Obrigações Acessórias
CNPJ. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE TEM COMO SÓCIA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. INFORMAÇÕES PRESTADAS NO COLETOR NACIONAL.
No caso em que a controladora seja entidade mencionada no art. 8º, § 3º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, caracterizada como pessoa jurídica, não é necessário informar o beneficiário final, figura que alcança apenas as pessoas naturais.
O conceito de beneficiário final consta do § 1º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, sendo este a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
Para as entidades mencionadas no art. 8º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, as informações cadastrais devem abranger as pessoas naturais autorizadas a representá-las, seus controladores, administradores ou diretores, e serão informadas no Quadro de Sócios e Administradores (QSA).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 67, de 29 de março de 2021.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, art. 8º, art. 14 e anexo XII.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador da Copen
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.002, de 30/03/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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