Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 99.001, de 29/03/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99001, DE 29 DE MARÇO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 06/04/2021, seção 1, página 48)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

SOFTWARE AS A SERVICE. SERVIÇO TÉCNICO. TRIBUTAÇÃO.

Incide imposto de renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de Software as a Service (SaaS), considerados serviços técnicos, que dependem de conhecimentos especializados em informática e decorrem de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

Dispositivos Legais: Art. 7º da Lei nº 9.779, de 1999; art. 3º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 2001; art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 2014.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a parte da consulta que que não menciona o dispositivo da legislação referente a tributo ou contribuição do qual se pretende a interpretação, conforme exigem as normas que regem o processo administrativo de consulta.

Dispositivos Legais: Art. 18, inciso I, c/c art. 3º, §2º, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.


CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS SILVA

Coordenadora

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 99.001, de 29/03/2021.
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