Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 98)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8704.21.90 Ex Tipi: Ex 01
Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 5.000 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 87.04), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8704.2 e da subposição de segundo nível 8704.21), RGC 1 (texto do item 8704.21.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; RGC da Tipi (texto do Ex 01); e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.594, de 12/12/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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