Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 44)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 6307.90.10
Mercadoria: Máscaras recortadas no formato de rosto, de falso tecido (100% algodão), de uso único, apresentadas comprimidas em embalagens de 500 unidades, utilizadas na aplicação de cosméticos em procedimentos de limpeza da pele da face.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das Nota 7 a) e 8 a) da Seção XI, da Nota 1 do Capítulo 63 e da posição 63.07), RGI-6 (texto da subposição 6307.90) e RGC-1 (texto do item 6307.90.10) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.515, de 22/12/2017.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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