Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2019, seção 1, página 63)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8538.90.90
Mercadoria: Interface externa para expansão de entradas de controladores de grupos eletrogêneos, com comunicação via rede CAN, apresentada em dois modelos: um com entradas digitais e outro com entradas de variados tipos de sinais analógicos.
Código NCM: 8537.10.90
Mercadoria: Interface externa para expansão de saídas de controladores de grupos eletrogêneos, com comunicação via rede CAN, apresentando saídas do tipo relé para tensão máxima de 30 V e corrente máxima de 8 A, concebidas para comandar disjuntores e outros dispositivos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.508, de 31/10/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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