Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.497, de 31/10/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98497, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 07/11/2019, seção 1, página 63)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8433.90.90 Ex 01 da Tipi

Mercadoria: Peça de aço com a forma cilíndrica medindo 58 mm de comprimento, própria para suporte da polia de rolamentos reguladora de tensão do rotor do sistema de separação de grãos de colheitadeira agrícola, denominada comercialmente como "eixo da polia tensora". A peça possui dois diâmetros (45 mm e 25 mm) e um furo de 17 mm em toda sua extensão.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 "b" da Seção XVI e texto da posição 84.33), RGI 6 (texto da subposição 8433.90) e RGC 1 (texto do item 8433.90.90), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, RGC/TIPI-1 (texto do Ex 01 do código 8433.90.90), e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.497, de 31/10/2019.
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