Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.445, de 20/12/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98445, de 20 de dezembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 30/12/2024, seção 1, página 789)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8543.70.99

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Equipamento para reconhecimento tático de ameaças bélicas que emitem sinais de radar na faixa de micro-ondas, tais como sistemas de armas, mísseis etc., próprio para ser instalado num navio militar; capaz de detectar e receber os sinais, determinar sua direção de origem, medir suas características (frequência da portadora, largura do pulso, frequência de repetição de pulsos, amplitude etc.), identificar o tipo de emissor e sua plataforma associada, além de coletar dados para atividades de inteligência eletrônica pós-missão; composto por Unidade de Antena (UA), Unidade de Recepção e Processamento (URP), adaptador de mastro, conjunto de cabos especiais e kit de instalação, apresentados numa caixa com peso líquido de 860 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.445, de 20/12/2024.
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