Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 114)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8516.29.00
Mercadoria: Aquecedor elétrico por convecção, com potência de 15 W a 150 W, largura de 70 mm, espessura de 60 mm e altura de 109 mm a 220 mm, próprio para instalação no interior de painéis elétricos e invólucros, a fim de evitar a condensação de água e manter a temperatura adequada para a operação dos componentes, composto por um termistor PTC instalado dentro de um dissipador de calor de alumínio e conectores elétricos para alimentação.
Dispositivos legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.442, de 09/12/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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