Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 112)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Caixa de plástico com tampa, utilizada para acomodação e transporte de elásticos ortodônticos intraorais e extraorais, com dimensões de 15,5 cm x 8 cm x 3,2 cm e peso igual a 90 g, apresentada em saco plástico, denominada "caixa para armazenamento elástico ortodôntico intraoral/extraoral multicolor".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.418, de 26/11/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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