Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 112)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.14.90
Mercadoria: Aparelho de radiotelefonia utilizado para a comunicação bidirecional de voz e dados, compatível com padrão digital aberto DMR (Digital Mobile Radio), modo de operação convencional (digital e analógico) e troncalizado (trunking digital), modulação 4FSK e FM, operando nas frequências VHF 136-174 MHz e UHF 350-470 MHz; possui dimensões de 6,15 x 17,7 x 17,9 cm, visor LCD, conexão Bluetooth, porta Ethernet e conector DB26 para acessórios, podendo conter GPS incorporado. A embalagem do aparelho inclui um microfone de mão com fio do tipo PTT (Push-To-Talk) e seu suporte, um parafuso para o gancho do microfone, um suporte de montagem com parafusos para fixação, um cabo de alimentação com fusível e, opcionalmente, uma antena GPS. Comercialmente denominado "rádio móvel bidirecional DMR profissional".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023; e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.415, de 26/11/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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