Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 112)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.14.90
Mercadoria: Aparelho de radiotelefonia digital utilizado para a comunicação bidirecional de voz e dados, baseado no padrão TETRA (Terrestrial Trunked Radio), permitindo operações nos modos direto (DMO) e troncalizado (TMO), com modulaçãop/4 DQPSK e faixas de frequências UHF 320-430 MHz, 380-430 Mhz, 405-475 MHz e 806-870 MHz; possui dimensões de 15 x 22 x 29,1 cm, visor LCD, conexão Bluetooth, porta Ethernet e porta para acessórios, podendo conter GPS incorporado. A embalagem do aparelho inclui um microfone de mão com fio do tipo PTT (Push-To-Talk), um suporte de montagem com parafusos para fixação, um cabo de alimentação com fusível e, opcionalmente, uma antena GPS. Comercialmente denominado "Rádio móvel troncalizado bidirecional TETRA".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.412, de 26/11/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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