Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2024, seção 1, página 111)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8504.40.21
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Conversor elétrico estático de corrente alternada em corrente contínua (retificador), com entrada de 100 a 240 VAC e saída de 12 a 24 VDC, com ponte retificadora de diodos semicondutores, utilizado para suprir energia para módulos, fitas e mangueiras de LED, denominado comercialmente "fonte de alimentação elétrica".
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.408, de 22/11/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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