Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2024, seção 1, página 32)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3302.10.00
Mercadoria: Aroma natural de fumaça, constituído por água e substâncias aromáticas (solução) extraídas da fumaça gerada pela combustão controlada de madeira; utilizado para conferir aroma de "defumado" na fabricação ou no preparo de alimentos; apresentado em frasco plástico tipo spray contendo 150 ml; denominado comercialmente como "fumaça líquida".
Dispositivos legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.405, de 14/11/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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