Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.402, de 14/11/2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98402, de 14 de novembro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 28/11/2024, seção 1, página 32)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3824.99.89

Mercadoria: Mistura de reação de fenóis estirenados (CAS nº 61788-44-1 e correspondente ao CUS nº 0145998-9) (massa de reação de 2,6-bis(1-feniletil)fenol e de 2,4,6-tris(1-feniletil)fenol), apresentando triestirilfenol (TSP) (teor aproximado de 70%), diestirilfenol (de 10 a 30%), monoestirilfenol (até 2%), tetraestirilfenol (até 5%) e dímero de estireno (até 7%), além das matérias iniciais não convertidas fenol (até 1,5%) e estireno (até 2%); apropriada para uso como matéria-prima (intermediário químico) na produção de agentes orgânicos de superfície, apresentada como um líquido viscoso incolor a amarelado, acondicionada em isotanque de peso aproximado de 21 ton.

Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.402, de 14/11/2024.
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