Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 10/12/2025, seção 1, página 69
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9026.10.11
Mercadoria: Equipamento para medição da vazão de água, da sua pressão e temperatura, formando corpo único, constituído por dois medidores de vazão magnético, dois medidores de pressão, dois medidores de temperatura, transmissores dos dados lidos pelos medidores, painel de amostragem e tubulação, utilizado em plataforma de petróleo, medindo aproximadamente 4,5 metros de comprimento, 1,8 metro de largura e 1 metro de altura.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Cap. 90 c/c com a Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.399, de 05/12/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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