Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 11/12/2025, seção 1, página 40
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.53.10
Mercadoria: Propulsor de túnel, apresentado em corpo único, constituído por motor elétrico de corrente alternada de 60Hz, trifásico, de potência de 300 Kw, com tecnologia de ímã permanente, e por hélice, bem como por extensor, flange do selo, selo e caixa de conexões, próprio para auxiliar na manobra lateral do navio.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.392, de 03/12/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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