Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2024, seção 1, página 54)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3304.99.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação para preenchimento intradérmico, injetável, destinada à atenuação de rugas ou adição de volume, na face ou nos lábios, à base de ácido hialurônico, também contendo cloridrato de lidocaína (anestésico), apresentada em seringa de 1 ml pré-cheia selada em um blister.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.352, de 03/10/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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